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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL

1. CONCURSO

1.1 Promotora do Concurso Cultural: CENTRAL DE NEGÓCIOS EM RH EDITORA & MARKETING LTDA. (todos os direitos do prêmio TOP OF MIND - FORNECEDORES DE RH estão reservados).

1.2 Para concorrer, o participante deverá ser profissional de RH ou exercer funções ligadas diretamente à gestão de pessoas. Não poderão concorrer colaboradores da CENTRAL DE NEGÓCIOS EM RH EDITORA & MARKETING LTDA, e suas empresas coligadas, bem como seus respectivos parentes e cônjuges, e quaisquer outras pessoas e empresas diretamente ligadas ao concurso cultural.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Cada participante concorrerá somente com um cupom-cédula, validado pelo número do CPF, devendo preenchê-lo integralmente, nas versões a escolher:

- Cédula Impressa: para participar, basta preencher o cupom-cédula que será distribuído no estande da promotora do concurso, no CONARH 2007 que acontecerá entre os dias 21 e 24 de agosto, e encartado na edição de setembro de 2007 da revista profissional&negócios, fazer a frase e votar nas empresas concorrentes ao 10º TOP OF MIND-FORNECEDORES DE RH. Ou se preferir, o cupom-cédula poderá ser enviado por fax para o número: (11) 5585-9400, ou pelo correio para: 10º Top Of Mind - Fornecedores de RH, A/C de Central de Negócios em RH Editora & Marketing Ltda., Rua dos Heliotrópios, 77 - Mirandópolis - CEP: 04049-000 - São Paulo - SP

- Cédula Eletrônica: também estará disponível no site www.fenixeditora.com.br. Basta preencher e votar nas empresas concorrentes ao 10º TOP OF MIND-FORNECEDORES DE RH.

2.2 O presente concurso não está vinculado à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço da promotora do evento, ou das empresas concorrentes ao prêmio TOP OF MIND - FORNECEDORES DE RH, estando de acordo com o artigo 30 de Decreto 70.945/72.

2.3 O participante cadastrado deverá elaborar uma frase criativa, obedecendo ao limite máximo de 200 caracteres, respondendo à seguinte pergunta: "Qual estratégia você usaria para ir de moto até Las Vegas?"

3. PREMIAÇÃO E VALIDADE DO PRÊMIO

3.1 A frase mais criativa, obedecendo aos critérios de avaliação, ganhará UMA MOTO ATÉ 125CC.

3.2 O prêmio é pessoal e instransferível.

3.3 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser convertido ou trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

3.4 A empresa promotora efetuará a entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias após a escolha do vencedor.

4. APURAÇÃO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA

4.1 A frase vencedora será determinada, conforme os seguintes critérios de avaliação:
- resposta mais criativa
- adequação ao tema
- uso correto da língua portuguesa

4.2 Os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre a frase vencedora deste concurso cultural serão integralmente cedidos pelo participante criador à empresa promotora, em caráter de exclusividade, forma total e irrevogável. A empresa promotora poderá fazer uso da frase ganhadora, na forma que melhor lhe for conveniente, com o que desde já concorda o participante.

4.3 Este concurso cultural é válido somente para o território nacional.

5. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO GANHADOR

5.1 O concurso cultural terá início em 22/04/2007 e término em 11/10/2007

5.2 O vencedor da frase será conhecido no dia 22/10/2007 através do site da promotora do evento www.fenixeditora.com.br. E o mesmo será comunicado por e-mail ou telegrama remetido para seu endereço de cadastro.

6. DA ENTREGA DO PRÊMIO

6.1 A empresa promotora efetuará a entrega do prêmio nos termos do ítem 3.4, na revenda da marca da moto mais próxima, mediante entrega pelo vencedor de xerox do RG e CPF para fins de documentação.

6.2 A responsabilidade da empresa promotora se encerra no momento da entrega do prêmio, mediante recibo e cessão dos direitos nos termos do item 4.2, supra ou pelo não comparecimento do vencedor após 90 (noventa) dias a contar da data de divulgação do nome do vencedor no portal (www.fenixeditora.com.br).

6.3 Os custos com emplacamento, documentação, transporte e demais despesas no Detran ou órgãos responsáveis de trânsito e etc. são de responsabilidade do ganhador do prêmio, bem como a Central de Negócios em RH Editora & MarKeting Ltda não é responsável pela obtenção da sua carteira de habilitação.

7. DIVULGAÇÃO

7.1 O concurso cultural será divulgado, sempre a critério da empresa promotora, em seus veículos de comunicação, bem como de veículos de parceiros apoiadores do evento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O ganhador, pela simples participação, concorda em ceder seu nome, imagem e som de voz à empresa promotora, de forma inteiramente gratuita.

8.2 As informações preenchidas no cadastro são de livre utilização da empresa promotora.

8.3 A empresa promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

8.4 Apenas será premiado o participante com os dados cadastrais integralmente válidos.

8.5 Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

8.6. A simples participação no concurso cultural implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

8.7 Quaisquer problemas serão julgados por uma comissão técnica da empresa promotora, e as decisões tomadas nesta comissão são irrevogáveis.

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